Por Dilma Tavares
(Agência Sebrae de Notícias)
O Projeto de Lei da Câmara (PLC 128/08), que ajusta o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei do Supersimples, recebeu, nesta terça-feira (14), parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, senador Adelmir Santana. Mas como foram acatadas emendas, houve pedido de vista do líder do governo, senador Romero Jucá. Por acordo, a votação ficou para o dia 28 de outubro.
Nesse intervalo haverá reuniões com autores das emendas e representantes da Receita Federal e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O objetivo é buscar acordo a respeito das emendas. A expectativa é que ainda este mês ocorra a votação no Senado e, em novembro, o PLC 128/08 seja votado na Câmara dos Deputados, onde o teve origem, e que será responsável por apreciar as emendas que porventura sejam feitas no Senado.
O projeto permite, por exemplo, a inclusão de novas categorias no Simples Nacional, sistema de tributação dessas empresas que unifica a cobrança de oito tributos (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, ICMS e ISS). Podem ser contempladas atividades como confecção de próteses, serviços de diagnóstico por imagem, laboratório de análises clínicas, que entram na tabela V; além de escolas de ensino médio e consertos e instalações em geral, que ficam na tabela III.
Outra nudança é a redução na tributação para alguns setores já incluídos no Simples Nacional, resolve problemas relativos à cobrança do ICMS, entre eles a substituição e a antecipação tributária. Além disso, dá autonomia aos estados da Federação na concessão de benefícios fiscais ao segmento e cria a Sociedade de Propósito Específico, que poderá realizar negócios de compra e venda nos mercados interno e externo.
O projeto também cria ainda a figura do Microempreendedor Individual (MEI). Podem integrar o MEI empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que tenham até um empregado com salário mínimo, e que formalizem a atividade e optem pelo Simples Nacional. Eles ficarão isentos de praticamente todos os tributos incluídos no Sistema, pagando mensalmente apenas R$ 45,65 de INSS para a sua própria aposentadoria, além de R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, se for o caso.
O empreendedor que integrar o MEI fica dispensado de apresentar contabilidade e de emitir nota fiscal para o consumidor final. Precisará apenas comprovar a receita bruta com os registros de venda ou prestação de serviço. Para o senador Adelmir Santana, que também é presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae e integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, essa é a alteração "de maior alcance social" do projeto.
Mais informações:
http://www.sebrae.com.br/
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
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